Recurso gratuito

    Modelo de contrato de assessoria de casamento

    Estrutura testada de 14 cláusulas pensada para assessoras e cerimonialistas brasileiras. Cobre escopo, pagamento, cancelamento, força maior, LGPD e direitos de imagem. Use como ponto de partida — e valide com seu advogado antes do envio.

    Cláusula 1ª

    Das partes

    CONTRATANTE: [nome completo dos noivos], CPF [...], residente em [...]. CONTRATADA: [razão social ou nome da assessora], CNPJ/CPF [...], com sede em [...].

    Cláusula 2ª

    Do objeto

    Prestação de serviços de assessoria e cerimonial para o evento [tipo: casamento / 15 anos / corporativo], a ser realizado em [data], no local [...], com previsão de [...] convidados.

    Cláusula 3ª

    Do escopo dos serviços

    A CONTRATADA prestará: (i) reuniões de planejamento; (ii) gestão de fornecedores indicados pelos CONTRATANTES; (iii) elaboração de cronograma; (iv) coordenação no dia do evento por até [X] horas com equipe de [Y] pessoas; (v) gestão de RSVP. Não estão inclusos: contratação direta de fornecedores, compras em nome dos noivos, hospedagem da equipe.

    Cláusula 4ª

    Do prazo de execução

    O contrato vigorará da data de assinatura até [30] dias após o evento, prazo destinado ao encerramento operacional, prestação de contas e devolução de itens.

    Cláusula 5ª

    Do valor e forma de pagamento

    O valor total dos serviços é de R$ [...], a ser pago em: (i) entrada de [30%] no ato da assinatura; (ii) [50%] em até 90 dias antes do evento; (iii) saldo de [20%] em até 7 dias antes do evento. Atrasos sofrerão multa de 2% e juros de 1% a.m.

    Cláusula 6ª

    Do reajuste

    Em caso de adiamento superior a 12 meses, o valor será reajustado pelo IPCA acumulado no período.

    Cláusula 7ª

    Das obrigações da CONTRATADA

    Atuar com diligência profissional, manter sigilo sobre informações dos CONTRATANTES, comparecer pessoalmente ao evento e fornecer relatório pós-evento em até 15 dias.

    Cláusula 8ª

    Das obrigações dos CONTRATANTES

    Fornecer informações verídicas, manter pagamentos em dia, comunicar mudanças com antecedência mínima de [15] dias e respeitar o canal oficial de comunicação definido no kickoff.

    Cláusula 9ª

    Do cancelamento

    Cancelamento pelos CONTRATANTES: até 180 dias antes, retenção de 30% do valor; entre 180 e 90 dias, 60%; menos de 90 dias, 100%. Cancelamento pela CONTRATADA por motivo de força maior: devolução proporcional dos valores, sem multa.

    Cláusula 10ª

    Da força maior

    Eventos de caso fortuito ou força maior (pandemias, decretos governamentais, intempéries severas) suspendem as obrigações sem multa, com remarcação prioritária em até 12 meses.

    Cláusula 11ª

    Dos direitos de imagem

    A CONTRATADA poderá utilizar imagens do evento (sem identificação dos convidados) em portfólio e redes sociais, salvo veto expresso registrado em anexo.

    Cláusula 12ª

    Da proteção de dados (LGPD)

    Ambas as partes se obrigam a tratar dados pessoais conforme a Lei 13.709/2018, utilizando-os exclusivamente para a finalidade do evento e mantendo medidas técnicas adequadas.

    Cláusula 13ª

    Da rescisão

    O contrato poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula, mediante notificação por escrito com 15 dias de antecedência, sem prejuízo das penalidades previstas.

    Cláusula 14ª

    Do foro

    Fica eleito o foro da comarca de [...] para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

    ⚠️ Este modelo é informativo. A Plannifier não substitui consultoria jurídica. Recomenda-se revisão por profissional habilitado antes da assinatura com clientes.

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    Perguntas frequentes

    Posso usar este modelo de contrato sem advogado?

    Este modelo é uma referência educacional construída a partir de contratos públicos e práticas do mercado de assessoria de eventos no Brasil. Para uso comercial, recomendamos validação por advogado, sobretudo nas cláusulas de cancelamento, LGPD e foro.

    Qual a multa de cancelamento mais usada por assessoras?

    A escala mais comum entre profissionais brasileiras é: 30% até 180 dias antes, 60% entre 180 e 90 dias, e 100% nos últimos 90 dias. Esses percentuais protegem o tempo já investido em planejamento.

    Preciso ter CNPJ para usar contrato de assessoria?

    Não é obrigatório, mas recomenda-se MEI ou ME. Você pode emitir contrato como pessoa física, mas perde a possibilidade de emitir nota fiscal de serviços e tem limites tributários menos favoráveis.

    Pronta para a próxima etapa

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