Das partes
CONTRATANTE: [nome completo dos noivos], CPF [...], residente em [...]. CONTRATADA: [razão social ou nome da assessora], CNPJ/CPF [...], com sede em [...].
Estrutura testada de 14 cláusulas pensada para assessoras e cerimonialistas brasileiras. Cobre escopo, pagamento, cancelamento, força maior, LGPD e direitos de imagem. Use como ponto de partida — e valide com seu advogado antes do envio.
CONTRATANTE: [nome completo dos noivos], CPF [...], residente em [...]. CONTRATADA: [razão social ou nome da assessora], CNPJ/CPF [...], com sede em [...].
Prestação de serviços de assessoria e cerimonial para o evento [tipo: casamento / 15 anos / corporativo], a ser realizado em [data], no local [...], com previsão de [...] convidados.
A CONTRATADA prestará: (i) reuniões de planejamento; (ii) gestão de fornecedores indicados pelos CONTRATANTES; (iii) elaboração de cronograma; (iv) coordenação no dia do evento por até [X] horas com equipe de [Y] pessoas; (v) gestão de RSVP. Não estão inclusos: contratação direta de fornecedores, compras em nome dos noivos, hospedagem da equipe.
O contrato vigorará da data de assinatura até [30] dias após o evento, prazo destinado ao encerramento operacional, prestação de contas e devolução de itens.
O valor total dos serviços é de R$ [...], a ser pago em: (i) entrada de [30%] no ato da assinatura; (ii) [50%] em até 90 dias antes do evento; (iii) saldo de [20%] em até 7 dias antes do evento. Atrasos sofrerão multa de 2% e juros de 1% a.m.
Em caso de adiamento superior a 12 meses, o valor será reajustado pelo IPCA acumulado no período.
Atuar com diligência profissional, manter sigilo sobre informações dos CONTRATANTES, comparecer pessoalmente ao evento e fornecer relatório pós-evento em até 15 dias.
Fornecer informações verídicas, manter pagamentos em dia, comunicar mudanças com antecedência mínima de [15] dias e respeitar o canal oficial de comunicação definido no kickoff.
Cancelamento pelos CONTRATANTES: até 180 dias antes, retenção de 30% do valor; entre 180 e 90 dias, 60%; menos de 90 dias, 100%. Cancelamento pela CONTRATADA por motivo de força maior: devolução proporcional dos valores, sem multa.
Eventos de caso fortuito ou força maior (pandemias, decretos governamentais, intempéries severas) suspendem as obrigações sem multa, com remarcação prioritária em até 12 meses.
A CONTRATADA poderá utilizar imagens do evento (sem identificação dos convidados) em portfólio e redes sociais, salvo veto expresso registrado em anexo.
Ambas as partes se obrigam a tratar dados pessoais conforme a Lei 13.709/2018, utilizando-os exclusivamente para a finalidade do evento e mantendo medidas técnicas adequadas.
O contrato poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula, mediante notificação por escrito com 15 dias de antecedência, sem prejuízo das penalidades previstas.
Fica eleito o foro da comarca de [...] para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
⚠️ Este modelo é informativo. A Plannifier não substitui consultoria jurídica. Recomenda-se revisão por profissional habilitado antes da assinatura com clientes.
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Ler guiaEste modelo é uma referência educacional construída a partir de contratos públicos e práticas do mercado de assessoria de eventos no Brasil. Para uso comercial, recomendamos validação por advogado, sobretudo nas cláusulas de cancelamento, LGPD e foro.
A escala mais comum entre profissionais brasileiras é: 30% até 180 dias antes, 60% entre 180 e 90 dias, e 100% nos últimos 90 dias. Esses percentuais protegem o tempo já investido em planejamento.
Não é obrigatório, mas recomenda-se MEI ou ME. Você pode emitir contrato como pessoa física, mas perde a possibilidade de emitir nota fiscal de serviços e tem limites tributários menos favoráveis.
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